RESENHA
Aspectos Legais e Regulatórios
A Biotecnologia é um conjunto de técnicas que utilizam seres vivos ou partes desses, para produzir ou modificar produtos, mostrando-se assim como meio de vital importância para a solução de problemas da sociedade. O crescente desenvolvimento da Biotecnologia fez com que algumas medidas fossem criadas, o Art, 225 relata algumas dessas medidas.
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O Art. 225. relata que Todos têm “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” (...), impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Em seguida ao Poder Público a incumbência de preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético e no mesmo artigo (no inciso v) controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente .
A Lei de Biossegurança (8.974/95) regulamenta nos incisos II e V do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal. Que se estabelecem as normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados. E autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio ).
Em seu artigo 1º, a lei "estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso das técnicas de engenharia genética na construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte de organismo geneticamente modificado (OGM), visando proteger a vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como o meio ambiente".
O artigo 2º estabelece que "as atividades e projetos, inclusive os de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e de produção industrial que envolva OGM no território brasileiro, ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão tidas como responsáveis pela obediência aos preceitos desta lei e de sua regulamentação, bem como pelos eventuais efeitos ou conseqüências advindas de seu descumprimento.”
O direito de propriedade intelectual procura regular o bem imaterial em relação a seu autor ou criador, estabelecendo regras de procedimento para a obtenção e manutenção do privilégio, bem como a atuação do Estado nessa matéria. A propriedade intelectual se concentra no estudo das concepções inerentes aos bens intangíveis.
“As patentes em biotecnologia são aquelas que contemplam processos de produção baseados em materiais biológicos, tais como microorganismos, produtos resultantes, materiais biológicos e os próprios microorganismos desde que sejam transgênicos, conforme explicitado no Art. 18, inciso III e seu parágrafo único da Lei 9279/96 LPI)”.
Os benefícios que poderão ocorrer dessas novas técnicas são aproximadamente previsíveis, pois que geralmente são demarcados pelo funcionamento básico dos seres vivos em questão, o potencial maléfico é absolutamente ilimitado. Considerando-se não só os possíveis acidentes, mas a manipulação sem a devida segurança ao meio ambiente e ao homem. Por isso é primordial que todas as medidas de segurança citadas anteriormente sejam realizadas para o bem estar de todos.
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Um dos casos do uso da biotecnologia é empregado em Alimentos Transgênicos
Onde os organismos geneticamente modificados (OGMs), sobretudo as plantas transgênicas, cujas pesquisas se encontram em estágios mais avançados, quando comparadas com as conduzidas com animais e seus derivados, vêm suscitando muita polêmica, tanto em âmbito nacional como internacional. Vários cientistas argumentam que as pesquisas com alimentos modificados estão ainda em fase embrionária e defendem a necessidade de estudos mais aprofundados para uma melhor avaliação das conseqüências, no longo prazo, das manipulações genéticas, sobretudo no campo da agricultura.
Essas manipulações podem causar mutações (alterações no material genético) que modificariam o funcionamento normal dos genes naturais do organismo, com efeitos colaterais imprevisíveis. Especialistas sustentam que, ao se alterar um gene do organismo, sem o prévio conhecimento da função de todos os outros genes, pode estar sendo modificada mais de uma característica desse organismo. O processo não é totalmente controlado e surpresas indesejáveis poderiam acompanhar aquelas mudanças ambicionadas.
Acadêmica: Priscyla Jane…